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Nossa maior recompensa é a satisfação de nossos alunos |
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Centro de Formação de |
Cursos - Procedimentos Alteração de Categoria
| Curitiba - |
*O processo de Alteração poderá ser iniciado pelo candidato junto ao Detran;
*Realizar o exame de aptidão física e mental (exame médico);
*Apto no exame, procurar um centro de formação de condutores, classe "B"
(prático), para realizar curso prático
de direção com 5 horas-aula para a categoria pretendida;
*De posse do certificado de conclusão do curso prático de direção,realizar exame
prático no Detran;
*Após aprovação em todos os exames,acima descritos,aguardar a emissão do
documento,que será remetida pelo correio.
Observações:
*Para condutores que possuem o registro da CNH em outro estado, haverá
necessidade de proceder-se ao
Registro CNH. Neste caso considerar também os acréscimos de taxas.
* Este processo poderá ser acrescido aos demais procedimentos relacionados à
habilitação (Renovação de CNH,Segunda via,...)
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Documentos necessários: *Documento de identificação reconhecido pela legislação federal *CNH *CPF *Comprovante de residência(clique e conheça as normas do Detran/PR) *Atenção : Não á necessidade de apresentação de fotografia,visto que esta será obtida através do projeto Detran Digital, no próprio local. |
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| Requisitos necessários ao candidato: *Para habilitar-se nas categorias D e E ou para conduzir veículo de transporte coletivo de passageiros, de escolares, de emergência ou de produto perigoso, o candidato deverá preencher os seguintes requisitos: 1- ser maior de 21 anos e estar habilitado: a) no mínimo há dois anos na categoria B, oi no mínimo há um ano na categoria C, quando pretender habilitar-se na categoria D;e b) no mínimo há um ano na categoria C, quando pretender habilitar-se na categoria E; 3- não ter cometido nenhuma infração grave ou gravíssima ou ser reincidente em infrações médias durante os doze últimos meses; 4- ser aprovado em curso especializado e em curso de treinamento de prática veicular em situação de risco, nos termos da normatilização do CONTRAN. * Para habilitar-se na categoria C, o condutor deverá estar habilitado no mínimo há um ano na categoria B e não ter cometido nenhuma infração grave ou gravíssima, ou ser reincidente em infrações médias, durante os doze últimos meses. |

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